Blog da Qualidade

Assegurando a objetividade e imparcialidade do processo de auditoria.

Receba Nossa News

Os conteúdos mais legais sobre qualidade, semanalmente em seu e-mail

Todos os dados inseridos aqui, estão resguardados pela Política de Privacidade da ForLogic, totalmente adequada a LGPD e ISO 27001 (Segurança da Informação).

Luís Magalhães

Luís Magalhães

+ posts

Consultor de empresas na implantação de sistemas de gestão da qualidade
ISO 9001, ISO 13485 e IATF 16949, gestão ambiental ISO 14001 e gestão da saúde e segurança ocupacional ISO 45001; Palestrante e Instrutor de Cursos específicos na área da Qualidade Automotiva pela Exceder - Gestão Organizacional, tais como APQP/CP, PPAP, FMEA, MSA, CEP, GD&T, MASP 8D, BIQS (GM) e requisitos específicos de diversas montadoras automotivas.

Tem sido comum atualmente e infelizmente, auditores de Organismos de Certificação constatarem como sendo uma não conformidade (NC) quando consultores que atuaram nas orientações para a implantação de um Sistema de Gestão (SG) seja ele qual for em uma organização, realizam auditorias internas (1ª parte) mediante contratação. Também quando uma organização possui um único auditor interno que audita todo o SG afirmando que esta situação vai “de encontro” e não “ao encontro” das exigências da cláusula 9.2 Auditorias Internas destas normas, no que se refere à sua execução que “devem  assegurar  objetividade e imparcialidade do processo de auditoria”.

Analisemos o que diz a cláusula 4.17 análoga da edição 1994 da ISO 9001:

“As auditorias internas devem ser executadas por pessoal independente daquele que tem responsabilidade direta pela atividade que está sendo auditada.”

Agora o que diz a cláusula 8.2.2 da edição 2000:

“A seleção dos auditores e a execução das auditorias devem assegurar a objetividade e imparcialidade do processo de auditoria. Os auditores não devem auditar o seu próprio trabalho.”

Agora comparemos com o texto da cláusula 9.2.2.c da edição 2015 da ISO 9001 e que é idêntica à de outras disciplinas:

“selecionar auditores e conduzir auditorias para assegurar a objetividade e a imparcialidade do processo de auditoria.”

Observem que são praticamente os mesmos dizeres exceto o que está em negrito. Por que será que o novo texto excluiu estas colocações? E, isso elimina o anteriormente estabelecido?

Para isso responder de modo apropriado e embasado, observemos o que diz a norma ISO/TS 9002:2016 Guia para aplicação da ISO 9001, em seu item também análogo 9.2.2:

“Ao designar pessoas para conduzir auditorias, a organização deveria assegurar objetividade e imparcialidade do processo de auditoria. Em alguns casos, especificamente em organizações pequenas ou áreas da organização onde o conhecimento específico do trabalho é necessário, pode ser necessário que uma pessoa faça a auditoria de seu próprio trabalho. Nessa situação, a organização pode ter o auditor interno trabalhando com um par, ou ter os resultados analisados criticamente por um par ou gerente, para assegurar que os resultados sejam imparciais. A organização também pode considerar a obtenção de recursos de um provedor externo, como uma universidade, auditor externo ou outra organização. Exemplo: um encanador e um eletricista podem realizar auditorias um no outro ou ajudar um ao outro, ou uma empresa de limpeza pode exigir que sua equipe administrativa audite o processo de limpeza, uma vez que eles não estão diretamente envolvidos nessa tarefa específica.”

Com base no acima esclarecido, a recomendação que gostaria de fazer é que se estabeleça de modo claro na sistemática de realização de auditorias internas de uma organização, algo como neste exemplo:

  • A fim de assegurar a objetividade e imparcialidade do processo, as auditorias são realizadas por auditores competentes selecionados conforme estabelecido neste procedimento e que não possuem responsabilidade direta pela execução da atividade a ser auditada. O auditor pode pertencer às áreas e processos que são auditados, porém não audita trabalhos que tenha realizado. Seleção e qualificação de auditores internos

A seleção e contratação de consultores em sistema de gestão que coordenaram a implantação ou que atuaram ou atuam na orientação e manutenção do Sistema de Gestão da EMPRESA, em nada afeta o atendimento da intenção de se assegurar a objetividade e imparcialidade do processo de auditoria, uma vez que não são funcionários regulares, não possuem responsabilidade direta pela execução de qualquer atividade a ser auditada, tampouco pertence às áreas e/ou processos que são auditados e menos ainda realizam trabalhos internos.

Pré-requisitos para auditor líder

O auditor líder é definido pelo gestor do processo Gerir Qualidade (exceto se contratado externamente), com base nos seguintes requisitos mais os definidos em X.Y.2:

  • Execução de pelo menos 2 auditorias internas completas como auditor
  • Pelo menos um ano de registro na EMPRESA (exceto se contratado externamente).

Na ausência de auditores que atendam aos requisitos do item anterior, o gestor do processo Gerir Qualidade define o auditor líder com base em seu conhecimento e experiência.

Os auditores líderes são reavaliados pela diretoria da EMPRESA após a realização das auditorias internas para análise de seu desempenho e da sua manutenção ou não como auditor líder.

O auditor líder responsável pela execução de cada auditoria é relacionado em cada Plano da Auditoria da Qualidade (PA) – F.00X

Pré-requisitos para auditor membro

  • Escolaridade: Mínimo ensino médio completo, mais entendimento em gestão de negócios se tiver que auditar processos não
  • Experiência profissional: Acima de 2 anos em organizações relacionadas ao escopo da EMPRESA
  • Curso de formação de auditores internos em sistemas de gestão (referência ISO 19011).
  • Curso de requisitos nas normas de sistemas de gestão relacionados ao escopo da auditoria ou similar anterior em relação a sua edição.
  • Experiência em auditorias: Acima de 2 auditorias nas normas de sistemas de gestão relacionados ao escopo da auditoria ou similar anterior como “Observador”.
    • Informação documentada de competência de auditores aceitasCurrículo do Auditor,
  • Histórico de Auditorias (“Audit Log”, Declaração de execução de auditorias ),
  • Certificados de participação em
    • Competência de auditores contratados externamente
  • Escolaridade: Mínimo ensino superior completo, mais entendimento em gestão de negócios.
  • Experiência profissional: Acima de 2 anos em organizações preferencialmente do segmento
  • Curso de formação de auditor líder com certificação em sistemas de gestão (referência ISO 19011).
  • Curso de requisitos nas normas de sistemas de gestão relacionados ao escopo da auditoria ou similar anterior em relação a sua edição.
  • Experiência em auditorias: Acima de 10 auditorias nas normas de sistemas de gestão relacionados ao escopo da auditoria ou similar anterior como “Líder”.

Informação documentada de competência de auditores contratados externamente aceitas

  • Currículo do Auditor,
  • Histórico de Auditorias (“Audit Log”, Declaração de execução de auditorias ),
  • Certificados de participação em

Com estas colocações, estejam certos de que nenhum auditor de certificadora poderá constatar sequer uma “Oportunidade de Melhoria”, pois quem decide se o processo da forma como está estabelecida em seus procedimentos internos atende à intenção de cada cláusula de uma norma de Sistema de Gestão, é a própria EMPRESA.

Saudações!

Idealizado por Forlogic | www.forlogic.net
Saiba mais sobre qualidade em http://ferramentasdaqualidade.org/
Conheça nossos softwares para Gestão da Qualidade https://qualiex.com/

Sobre o autor (a)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Blog da Qualidade

Artigos relacionados

Novidades da qualidade e gestão

Receba conteúdos inéditos e exclusivos sobre Qualidade, Excelência e Gestão semanalmente e faça parte da comunidade mais empenhada na melhoria contínua!