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Conteúdo mínimo dos certificados de calibração

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Jeison

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Sou co-fundador da ForLogic Software, hoje atuo com gente, cultura e gestão. Sou um dos criadores do Qualiex, do Qualicast (o 1º Podcast nacional focado em qualidade), criador do Blog da Qualidade (o maior blog sobre Qualidade do Brasil). Mestre em Engenharia da Produção pela UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná), auditor líder formado com orgulho pela ATSG na ISO9001 e 22000, pai, empreendedor, e um inconformado de plantão!
Acredito na responsabilidade do indivíduo, no poder da qualidade e que podemos fazer diferente. Me acompanhe no Linkedin e no Instagram.

Dando continuidade ao nosso estudo sobre certificados de calibração, vamos ao conteúdo mínimo que este documento deve possuir.
A NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos gerais para competência de laboratórios de ensaio e calibração em sua ultima versão (2005) determina, no requisito 5.10 (Apresentação de resultados), o conteúdo mínimo que um certificado de calibração deve possuir. Mas, porque estamos utilizando como referência a NBR ISO/IEC 17025:2005 ao invés de qualquer outra norma? A NBR ISO/IEC 17025 (ou ISO/IEC 17025) é a norma aplicável às empresas ou laboratórios que executam atividades de calibração e ensaio.
A NBR ISO 10012 – Sistema de gestão de medição – Requisitos para os processos de medição e equipamentos de medição, em sua ultima versão (2004), orienta a utilização de um fornecedor competente para execução das atividades de calibração e classifica como competente, um laboratório que atenda aos requisitos da NBR ISO/IEC 17025:2005. A NBR ISO 10012 e complementar a NBR ISO 9001 e demais normas para implantação de sistemas de gestão de medição não só na indústria, mas em qualquer ramo de atividade que não estejam relacionadas a laboratórios de calibração ou ensaio.
A NBR ISO/IEC 17025 determina o conteúdo mínimo que os certificados de calibração e relatórios devem possuir. No momento, vamos nos concentrar, nos certificados de calibração os quais devem conter:

  • Titulo – “Certificado de calibração”, por exemplo.
  • Nome e endereço do laboratório e o local onde as calibrações foram realizadas, se diferente do endereço do laboratório.
    • Comentário: O fato de um laboratório ser acreditado não que dizer que esta, contemple as calibrações realizadas fora das dependências do laboratório. O escopo de acreditação deve contemplar as atividades realizadas nas dependências da organização e/ou fora desta.
  • Identificação única do certificado de calibração. Em cada página uma identificação que confirme ser parte integrante de um determinado certificado e clara identificação do final do documento.
  • Nome e endereço do cliente.
    • Comentário: Se uma empresa enviar seu instrumento a um laboratório e este terceirizar a calibração, o laboratório executor da calibração, deverá emitir um certificado para o solicitante do serviço  e indicar a empresa dona do instrumento.  Requisito 5.10.6 da NBR ISO/IEC 17025:2005.
  • Identificação do método utilizado.
    • Comentário: É aconselhável a descrição de forma breve do procedimento de calibração adotado possibilitando seu entendimento.
  • Identificação do instrumento calibrado.
  • Data da realização da calibração.
    • Comentário: É aconselhável, que um certificado de calibração possua, data da calibração e data da emissão do certificado de calibração.
  • Resultado da calibração com as unidades de medida.
    • Comentário: As unidades de medida devem estar relacionadas ao sistema internacional de unidades (SI). Caso o resultado seja declarado em unidade de medida que não pertença ao SI, um fator de conversão ou tabela correspondente deve estar contido no certificado.
  • Nome, função e assinatura ou identificação equivalente da pessoa autorizada para emissão do certificado de calibração.
    • Comentário: Para os laboratórios que possuem serviços acreditados, o responsável é o signatário autorizado pelo CGCRE/INMETRO.
  • Declaração de que os resultados se referem somente aos itens calibrados.
  • Condições ambientais em que foi executada a calibração.
  • Declaração da incerteza da medição.
    • Comentário: Segundo o ISOGUM, a incerteza da medição deve ser declarada pontualmente, porém, é admissível que, para alguns instrumentos de medição seja declarada somente um valor de incerteza da medição o qual, é válido para todos os pontos.
  • Evidencia de rastreabilidade.
    • Comentário: A rastreabilidade deve ser comprovada até o sistema internacional de unidades. Quando um certificado de calibração possuir o símbolo da Rede Brasileira de Calibração ou qualquer outra rede nacional, a rastreabilidade é comprovada em função da obrigatoriedade e comprovação dos organismos de acreditação.

Declarações de conformidade.

Caso seja feita uma declaração de conformidade, esta deve identificar quais são os pontos conformes e não conformes assim como, a base para determinação da conformidade. Outro ponto de grande importância é fato da periodicidade da calibração. Conforme determinado no requisito 5.10.4.4 da NBR ISO/IEC 17025, uma etiqueta ou certificado de calibração não pode conter qualquer tipo de recomendação relacionado a periodicidade de calibração, exceto se acordado com o cliente, lembrando que, tal acordo, deve ser formal.
Opiniões e interpretações.
Quaisquer opiniões e interpretações devem ser documentadas.
Correções.
Com certa frequência, vemos a substituição de certificados calibrações quando estes contém alguma informação errônea. Segundo o requisito 5.10.9 da NBR ISO/IEC 17025, há duas formas para a correção de erros contidos em certificados de calibração.

  1. A emissão de um Suplemento do Certificado de Calibração o qual, deverá constar o item corrigido e o motivo pelo qual houve a correção.
  2. A substituição completa do certificado. Neste caso, o novo certificado de calibração deverá constar uma declaração informando que, este cancela e substitui um determinado certificado de calibração assim como, uma declaração do motivo pelo qual houve substituição.

Um certificado de calibração deve conter informações claras e objetivas possibilitando entendimento de todas as informações declaradas. Em nosso próximo post iremos tratar do arredondamento e compatibilização dos resultados. Ponto crucial para que possamos entender os resultados declarados, possibilitando sua comparação com o critério de aceitação.

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12 comentários em “Conteúdo mínimo dos certificados de calibração”

  1. Carlosowner_ISOQUALI

    Ótimo texto.   Aproveitei e fiz uma avaliação dos Certificados que controlo(360) e sobre as empresas na apresentação do Certificado.     Ficou muito claro o que devo observar “de cara” ao recebê-los.
    MUito bom, parabéns Márcio.

    Carlos – Owner Isoquali – http://www.isoquali.com.br carlosowner@gmail.com

  2. Leandro Goncalves

    Adorei esse texto, é tão bom quando sabemos que estamos fazendo o correto… 
    Parabéns pelo texto.

    Vou indicar para um amigo…. fiquei fan do blogue

    1. Marcio Machado

      Obrigado Marilia,

      Nos posts seguintes, iremos tratar da análise dos valores apresentados.

      Grande abraço.

  3. Muito bom o texto !!!
    Gostaria de tirar uma dúvida, ao calibrar um instrumento faço o preenchimento da planilha da planilha de calibração, quando este for RBC devo marcar a leitura completa ou posso marcar somente o erro encontrado? tem alguma norma que especifique este procedimento? Obrigado.

  4. Bom dia, Márcio. E no caso se a pessoa que realizar a calibração for funcionário da empresa de calibração e, seu nome não constar no certificado e sim, somente o nome do nome do signatário autorizado pelo CGCRE/INMETRO em assinatura digital? Obrigado

  5. Calibração

    Um certificado de Calibração de Equipamentos prova que o instrumento tenha sido controlado e verificado contra pontos críticos de medição, e irá listar todos os erros que o instrumento apresentar, o que lhe dá confiança para demonstrar a um auditor ou um cliente que a sua leitura do instrumento está dentro da precisão especificada, e é apto para a aplicação adequada.

  6. Bom dia, como poderia declarar ao cliente que para o equipamento dele não existe calibração? O equipamento é um ponto de fusão no qual calibra-se apenas o termometro que é externo e o equipamento em si não há normas que certifiquem.

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