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Saúde mental e física dos motoristas no transporte rodoviário

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Kendi Hataishi

Kendi Hataishi

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Atuando como Consultor Empresarial em SGI, sou formado em Engenharia de Produção, MBA em Gestão Empresarial, Auditor Líder ISO 9001:2015 e IATF 16949:2016. Ajudo as empresas a implementarem sistemas de gestão inteligentes e eficazes, valorizo o envolvimento das pessoas para a busca de melhores resultados.

Conforme o Plano Nacional de Logística Integrada (2015 – 2035)  de novembro de 2016, 87% das cargas gerais foram realizadas através do transporte rodoviário em todo território nacional. Com essa informação podemos imaginar que investimentos para manter a infraestrutura de seus equipamentos como veículos e implementos por parte das empresas é um valor relativamente alto. Porém qual é a preocupação por parte delas referente ao seu patrimônio mais valioso que é a saúde mental e física dos motoristas que conduzem as suas cargas pelas estradas?

Essa preocupação se torna ainda mais evidente em tempos de pandemia onde os segmentos logísticos semelhantes ao segmento de saúde foram explorados e as suas capacidades exauridas ao máximo. A fim de atender toda a demanda operacional, muitas empresas criaram turnos extras e perceberam a necessidade de aumentar o seu quadro de funcionários com o intuito de atender o seu cliente de forma rápida e eficiente.

Porém ao ver essa necessidade, será que as empresas se preocuparam com as condições de saúde mental e de salubridade dos seus colaboradores, em especial a dos motoristas?

Pontos  para ajudar a manter a saúde mental e física dos seus motoristas.

Esse artigo tem a intenção de abordar algumas questões relevantes que poderão ajudar a sua empresa a gerenciar esses pontos e manter a saúde mental e física dos seus motoristas, são eles:

Jornada de Trabalho

A Lei 13.103/2015, mais conhecida como a Lei do Motorista traz regras a serem cumpridas por parte das empresas para garantir que não existam excessos que possam acarretar prejuízos à saúde mental e física ao colaborador como também a segurança rodoviária. Muitos de nós sabemos que existem relatos que devido ao atendimento de prazos e a necessidade de fechar mais fretes, alguns motoristas fazem o uso de substâncias químicas para se manterem acordados e conseguirem realizar o transporte. Essa prática traz à tona a seguinte questão, o quanto vale a pena arriscar a vida de seu colaborador visando o atendimento do seu cliente? O que percebemos na prática é que muitas empresas não consideram essa questão em seu planejamento estratégico/operacional optando pela opção mais simples que é escalar um motorista apesar do seu cansaço para mais uma operação até que ocorra um sinistro ou até mesmo a morte de um colaborador e de outras pessoas.

Exploração Sexual Infantil nas Estradas

De acordo com o relatório sobre Dados da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes de 2020 emitido pela Childhood Brasil uma associação privada sem fins lucrativos qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público que tem como objetivo a proteção à infância e à adolescência mostrou que a Polícia Federal mapeou 2.487 pontos de exploração sexual infantil entre 2017 e 2018 em rodovias federais de todo o Brasil. 

Isso mostra a necessidade de as empresas adotarem programas de conscientização internos visando coibir essa prática, reforçando os pontos e riscos juntos aos colaboradores e adotando políticas disciplinares em caso de ocorrências.

Ergonomia e doenças devido ao esforço repetitivo

A Norma Regulamentadora 17 estabelece parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Desse modo, as empresas deveriam avaliar as condições de trabalho dos seus motoristas visando identificar os riscos e perigos existentes no desenvolvimento das atividades. De acordo com o relatório apresentado em 2019 no ConBrepo (Congresso Brasileiro de Engenharia de Produção) foram identificadas diversas queixas por parte dos motoristas referente a dor ou desconforto musculoesquelético como dores nos cotovelos, quadris e joelhos associadas principalmente a posturas inadequadas durante elevados períodos.

Com base nisso entende-se que é de suma importância uma abordagem e análises críticas em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais por parte da segurança e medicina do trabalho visando a adoção de métodos e controles mais efetivos a fim de mitigar lesões temporárias ou permanentes em seus colaboradores.

Sedentarismo e Alimentação

Devido as longas jornadas de trabalho, muitas vezes os motoristas pouco praticam ou não realizam nenhum tipo de atividade física agravando ainda mais doenças como colesterol alto, diabetes, obesidade entre outros.

Além disso, os motoristas encontram dificuldades de se alimentarem de maneira adequada e nutritiva e, por isso por muitas vezes acabam optando por alimentações como fast-food e lanches piorando ainda mais a situação.

Assim, em sua gestão, a empresa poderia adotar programas e apresentar condições para incentivar os seus colaboradores a aderirem hábitos mais saudáveis visando melhorar qualidade de vida e consequente a sua produtividade.

Exame Toxicológico

Com base na mesma Lei 13.103/2015 passou a ser exigido o exame toxicológico para motoristas que possuam habilitação nas categorias C, D ou E. O exame toxicológico tem como objetivo detectar substâncias como drogas recreativas, inibidores de apetite e analgésicos à base de opiáceos. Com base nessas exigências muitas empresas têm adotado programas de conscientização junto aos seus colaboradores para evitar uma demissão e afetar diretamente o desempenho operacional da empresa.

Conclusão

É de suma importância que as empresas adotem programas de conscientização e cuidados necessários para que a integridade física, saúde mental e bem-estar dos motoristas seja preservada. Esse tipo de decisão demonstra o comprometimento socioambiental da empresa paralelamente evitando despesas processuais e garantindo uma maior longevidade produtiva de suas operações e colaboradores.

Fonte:

https://childhood.org.br/childhood/publicacao/DadosViolenciaSexualcontraCriancaseAdolescentes2020_FINAL.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13103.htm

http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr17.htm

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